TST - Trabalhista. Contrato nulo. Efeitos. Depósitos do FGTS. Medida provisória nº 2.164-41/2001. Aplicabilidade. Servidor público contratado sem concurso, após a Constituição Federal de 1988
TST - Trabalhista. Contrato nulo. Efeitos. Depósitos do FGTS. Medida provisória nº 2.164-41/2001. Aplicabilidade. Servidor público contratado sem concurso, após a Constituição Federal de 1988
Contrato nulo. Efeitos. Depósitos do FGTS. Medida provisória nº 2.164-41/2001. Aplicabilidade. Servidor público contratado sem concurso, após a Constituição Federal de 1988. Segundo a nova redação da Súmula nº 363 deste Tribunal, alterada pelo Tribunal Pleno, já na constância da Medida Provisória nº 2.16441/2001, contratação de servidor público, após a Carta da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II e § 2º, da CF e só lhe confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 120.572/2004-900-04-00.5; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1829) CF, art. 37
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